Tipologias, Legislação e Referenciais dos Cursos de Educação e Formação de Adultos


Cursos de Educação e Formação de Adultos (E.F.A)


A matriz curricular e a tipologia dos Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA), está exposta no seguinte suporte legislativo:

Portaria n.º 80/2008, de 27 de Junho. – Define as condições de funcionamento dos Cursos de Educação e Formação de Adultos, e das Formações Modulares, na Região Autónoma da Madeira (Publicado no JORAM n.º 77 - I Série).

Rectificação, de 13 de Agosto. – Publica os anexos omitidos pela Portaria n.º 80/2008/M, de 27 de Junho (Publicado no JORAM n.º 101 - I Série).

Portaria n.º 74/2011, de 30 de Junho. – Altera a Portaria n.º 80/2008, de 27 de Junho, que adapta à Região o disposto pela Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, quer às estruturas existentes na Região e organismos competentes, quer às políticas, objectivos e metas traçadas a nível regional, bem como à sua dimensão e respectivas necessidades de qualificação da população, com vista a criar as condições necessárias à viabilidade do funcionamento dos cursos EFA e das formações modulares na Região. (Publicado no JORAM n.º 73 - I Série).

Tipologia dos Cursos

Nível Secundário

1- Os Cursos EFA de nível secundário, de dupla certificação (12º ano e nível 3 de formação) compreendem uma componente de formação de base e uma componente de formação tecnológica e podem desenvolver-se segundo três percursos de formação (S3 - Tipo A, S3 - Tipo B ou S3 - Tipo C), de acordo com o nível de escolaridade dos adultos no início da formação (9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respectivamente).


2 - Os Cursos EFA de nível secundário que conferem apenas habilitação escolar integram somente a componente de formação de base e desenvolvem-se segundo três percursos (S - Tipo A, S - Tipo B ou S - Tipo C), consoante o nível de escolaridade dos adultos (9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respectivamente).


Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA)

Os Cursos EFA de nível secundário, independentemente do percurso, integram uma área de portefólio reflexivo de aprendizagens, destinada a desenvolver nos adultos processos reflexivos e de aquisição de saberes e de competências. Esta área tem um carácter transversal à componente de formação de base e à componente de formação tecnológica (sempre que se trate de um curso de dupla certificação).


Referências Formativos

Nível Secundário

Nos Cursos EFA de nível secundário, a componente de formação de base integra as três áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário: Cidadania e Profissionalidade; Sociedade, Tecnologia e Ciência; e Cultura, Língua, Comunicação. Estas áreas de competências-chave são constituídas por unidades de competência às quais correspondem UFCD dos referenciais de formação constantes no Catálogo Nacional de Qualificações, que explicitam os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação a desenvolver para cada um dos percursos S3 (Tipo A, Tipo B ou Tipo C).







Núcleos geradores

As três áreas de competências-chave da formação de base dos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional têm como suporte e base de coerência um conjunto de temas, designado por "Núcleos geradores" que resultam da contextualização, nos domínios privado, público, profissional, institucional e macroestrutural, de temáticas abrangentes, presentes na vida de qualquer adulto.

Formação Prática em Contexto de Trabalho

A formação tecnológica dos Cursos EFA pode integrar uma formação prática em contexto de trabalho que assume carácter de obrigatoriedade para os adultos que não exerçam qualquer actividade correspondente às saídas profissionais do Curso EFA frequentado ou que não exerçam uma actividade profissional numa área afim.

Esta formação obedece aos seguintes princípios:

a) A entidade formadora é responsável pela sua organização e programação, em articulação com a entidade que a realiza (entidade enquadradora);

b) A entidade formadora deve efectuar uma apreciação prévia da entidade enquadradora, em termos de recursos humanos e materiais;

c) As actividades a desenvolver pelo formando devem reger-se por um plano individual, acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade enquadradora. Este plano deve identificar os objectivos, o conteúdo, a programação, o período, o horário, o local de realização das actividades, as formas de monitorização e de acompanhamento do adulto, os responsáveis e os direitos e deveres dos diversos intervenientes;

d) A orientação e o acompanhamento do formando são coordenadas pela entidade formadora e partilhadas entre esta e a entidade enquadradora, cabendo a esta última designar um tutor com experiência profissional adequada.